Assistência Funeral Porto Seguro - Individual e Familiar - Chame 11 91291 5070

Assistência Funeral Porto Seguro - Individual e Familiar - Chame 11 91291 5070

Assistência Funeral Porto Seguro - Individual e Familiar - Chame 11 91291 5070
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Quem está coberto?

  1. Plano individual: o segurado principal (excluído cônjuge e filhos); e
  2. Plano familiar: o segurado principal, seu cônjuge ou companheiro legalmente reconhecido e os filhos menores de 18 anos ou filhos dependentes legais, conforme critério do Imposto de Renda, de qualquer idade.

OBS: Opção de plano individual ou familiar a ser definido na contratação.

O que está incluído?

1. Assessoria para as Formalidades Administrativas

O serviço de assistência dirigir-se-á à residência/hospital do óbito, para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do município. Estes documentos serão encaminhados até a funerária do município que tomará as medidas necessárias para a realização do funeral, entregando à família a respectiva documentação, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de uma pessoa da família, caso o serviço de assistência julgue necessário.

2. Carro Funerário

O serviço de assistência colocará à disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e depois até o local onde se fará o sepultamento ou cremação desde que dentro do mesmo município.

3. Coroa de Flores

O serviço de assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.

4. Locação de Jazigo

Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o serviço de assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.

5. Mesa de Condolências

O serviço de assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.

6. Ornamentação de Urna

O serviço de assistência colocará a disposição da família, flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.

7. Paramentos

O serviço de assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.

8. Passagem para um Parente

Caso a família do segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o município de domicílio do segurado, o serviço de assistência providenciará uma passagem aérea - classe econômica - ou rodoviária, para uma pessoa da família acompanhar o sepultamento.

9. Preparação do Corpo

O serviço de assistência fará a preparação do corpo, se assim a família desejar, que inclui: banho, barba, vestimenta, tamponamento, desodorização, tanatopraxia (aplicação de formol).

10. Registro de Óbito

O serviço de assistência efetuará o registro do óbito em cartório, acompanhado de uma pessoa da família, se necessário.

11. Sepultamento ou Cremação

O serviço de assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente.

O serviço de assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.

A cremação sempre será de responsabilidade do serviço de assistência. Caso o óbito ocorra ou o segurado resida em município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.

12. Serviço de Retorno ou Repatriamento de Corpo

Em caso de falecimento do segurado durante viagem, o serviço de assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno ou repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o município de domicílio do segurado.

13. Urna ou Caixão

O serviço de assistência garante o pagamento da urna ou caixão dentro do valor estipulado contratado.

14. Velório

O serviço de assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.

‍Todas as taxas envolvidas na prestação do Serviço estarão cobertas, respeitando o limite da importância segurada estabelecida na apólice, e desde que devidamente comprovadas.